Contrato de Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento particular, de um lado, ALTERNATIVO CURSO E COLÉGIO – LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Pedro Alves de Menezes, 955 – Serrano – Itabaiana/SE – CEP: 49.503-060, inscrito  no CNPJ 08.347.154/0001-66, neste ato representando pelo seu diretor administrativo Edivaldo José de Lima, infrafirmado e doravante designado de CONTRATADO e, de outro, doravante designado(s) CONTRATANTE, a pessoa física XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, como meio de comprovação de sua integral e irretratável anuência às Cláusulas e Condições aqui estipuladas, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS:

 

CLÁSULA 1 – DO OBJETO

O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais mediados por tecnologias da informação (ou seja, a distância), correspondente ao(s) curso(s) e/ou disciplina(s) XXXXXXXXXXXX ao CONTRATANTE ou pessoa por ele indicada, doravante denominada de  BENEFICIÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e-mail: XXXXXXXX@XXXX, telefone(s): (XX) XXXX-XXXXX | (XX) XXXXX-XXXXX, de acordo com o prazo também apresentados no ambiente de comércio eletrônico (e-commerce), nos termos da Proposta Pedagógica adotada pelo CONTRATADO com o qual o CONTRATANTE declara expressa livremente concordar:

  • 1º A contratação dar-se-á exclusivamente através do e-commerce do Alternativo Online, acessível via internet através do endereço www.online.prealternativo.com.br, onde estão expressas as condições comerciais e proposta pedagógica.
  • 2º Os efeitos jurídicos do presente contrato ficam condicionados a confirmação do pagamento referente ao serviço educacional contratado, observando os prazos de compensação bancária (pagamento via boleto à vista) ou administradora do cartão de crédito.
  • 3º O cumprimento deste contrato por parte do CONTRATADO se caracterizará a partir da disponibilidade dos serviços educacionais através do portal da instituição e do sistema de gestão da aprendizagem (LMS – learning management system).
  • 4º O requerimento de matrícula, distrato ou rescisão do presente, todos online, específicos e claros seguirão um fluxo de confirmação entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, tendo como início o recebimento da comunicação do CONTRATANTE, sendo conduzido pelo CONTRATADO e em plena observância da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA 2 – DO PAGAMENTO

Como contraprestação pelos serviços educacionais disponibilizados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor apresentado no ato da celebração deste contrato, através da escolha do preço e forma de pagamentoobservando as opções disponibilizadas pelo no e-commerce.

  • 1º O valor e as condições comerciais estabelecidas refere-se exclusivamente ao disposto no ato da contratação, momento este quando o CONTRATANTE aceitou de modo livre e de pleno conhecimento.
  • 2º O CONTRATADO dispõe de liberdade comercial para controlar o lançamento e cancelamento de campanhas promocionais, não sendo este um mérito ao CONTRATANTE para desistência ou de ressarcimento de quaisquer valores, caso tenha contratado de forma diferente da anunciada na campanha promocional.
  • 3º O CONTRATADO não se responsabiliza por erros técnicos, decorrente da operação de computadores ou do funcionamento internet que impliquem em impedimento quanto a confirmação do pagamento, respondendo exclusivamente pela informação da ocorrência da quitação pelo banco ou administradora do cartão de crédito.

 

CLAÚSULA 3 – DA LOCALIZAÇÃO

A prestação do serviço educacional será realizada através do LMS, sendo as aulas ministradas de forma assíncrona e/ou síncrona, dependendo da proposta pedagógica disposta no e-commerce, utilizando-se de estúdio, sala de aula ou em qualquer ambiente, mantendo-se o CONTRATADO atento ao zelo pela qualidade de todo e qualquer material e/ou recurso pedagógico.

  • 1º O CONTRATANTE está ciente de que deve dispor da infraestrutura tecnológica necessária para acesso virtual ao portal e LMS do CONTRATADO, a fim de conduzir os seus estudos, cabendo ao CONTRATADO a manutenção disponibilidade dos referidos ambientes web e respectivos conteúdo.
  • 2º O acesso aos ambientes virtuais do CONTRATADO dar-se-á através de login e senha, disponibilizados pelo mesmo quando da confirmação do pagamento do CONTRATANTE pelo respectivo serviço educacional. O tempo de disponibilidade do acesso obedecerá fielmente ao apresentado no e-commerce quando da contratação.
  • 3º O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO assume a responsabilidade de salvaguardar seus dados de acesso, podendo alterar sua senha quantas vezes forem necessárias para sua segurança, compreendendo que a obrigatoriedade pela respectiva confidencialidade.
  • 4º O CONTRATANTE, caso necessário e por sua conta e risco, deverá buscar suporte técnico presencial para configurações nos seus equipamentos para o acesso aos seus materiais de estudo através de pessoas e/ou empresas especializadas; porém o CONTRATADO disporá de um atendimento online ou via telefone para orientações técnicas, considerando horário de funcionamento e tempo de resposta adequados ao horário de trabalho dos seus funcionários.
  • 5º O acesso ao LMS ocorrerá a partir da confirmação do pagamento recebida pela instituição bancária ou administradora do cartão de crédito, observando o calendário disposto no e-commerce para o respectivo curso contratado.
  • 6º É vedado ao CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO reproduzir parcial ou integralmente o material didático elaborado pelo CONTRATADO sem prévia e expressa autorização do mesmo, sendo de conhecimento que todo o material encontra-se protegido pela lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais.

CLÁUSULA 4 – DA COMUNICAÇÃO DO CONTRATANTE COM O CONTRATADO

CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO reconhece como válidas toda e qualquer comunicação, orientação ou notificação, seja cunho de técnico, administrativo e/ou pedagógico, emitida(s) pelo endereço eletrônico (e-mail) e/ou pelo telefone móvel fornecido ao CONTRATADO, bem como pelo aplicativo, de acordo com o plano de comunicação institucional.

Parágrafo Único. O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO autoriza o recebimento de comunicação via e-mail, telefone ou aplicativo por parte da equipe pedagógica, professores, tutores e equipe técnica, para fins exclusivamente de informação, apoio e instrução referente a prazos, atividades de demais rotinas relacionadas ao serviço educacional contratando.

 

CLÁUSULA 5 – DA RESCISÃO

CONTRATADO poderá rescindir o contrato caso seja identificada qualquer conduta que violem a restrição de uso e o acesso ao LMS, bem como sustação de pagamento(s), ato(s) de calúnia, difamação, injúria ou de uma postura em desacordo com a BOA FÉ e ÉTICA.

  • 1º O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato de acordo a qualquer tempo, observando a legislação em vigor e as condições comerciais dispostas no ato da contratação.
  • 2º O direito ao ressarcimento ao CONTRATANTE em razão de rescisão deste contrato seguirá um fluxo administrativo definido pelo CONTRATADO e de acordo com os prazos bancários e da administradora do cartão de crédito, sem prejuízo a legislação em vigor.
  • 3º O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO responderá na forma da lei por quaisquer condutas que insinuem e/ou constituam preconceito, calúnia, difamação ou injúria, lhe sendo assegurado o direito a ampla defesa.

 

CLÁUSULA 6 – DA PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS

CONTRATADO se compromete, em cumprimento a Lei Nº 13.709/2018, realizar o tratamento dos dados pessoais exclusivamente para as atividades fins à prestação do serviço educacional disposto neste contrato, sem compartilhamento com terceiros ou parceiros e nunca expostos de modo identificável à pessoa natural.

Parágrafo Único. Para fins de demonstração de resultados e publicidade, poderá ser requerido pelo CONTRATADO o consentimento para autorização do uso de imagem, som da voz e nome do CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO.

 

CLÁUSULA 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Possíveis conflitos, caso existente entre as partes, devem seguir inicialmente as vias administrativas para soluções amigáveis e de consenso. Esgotadas as possibilidades sem solução, as partes podem buscar, por sua conta e risco, o apoio de serviços advocatícios para questionamentos na esfera do poder judiciário.

CLÁUSULA 8 – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Itabaiana/SE para dirimir as questões oriundas de interpretação das cláusulas e condições fixadas nesse presente instrumento.

(   ) O CONTRATANTE declara expressamente ter lido e compreendido todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, tendo esclarecido todas as suas dúvidas junto ao CONTRATADO antes de sua celebração.